Todos os anos, “os empregadores dos EUA veem profissionais estrangeiros altamente qualificados” (fonte). Os vistos H-1B são para indivíduos com ocupações especiais em áreas que exigem conhecimento altamente especializado. Qualquer trabalho de nível profissional que exigiria um grau de bacharelado ou superior pode ser considerado para este visto. A experiência de trabalho pode, por vezes, ser comprovada como tendo a equivalência educacional de um grau acadêmico. Áreas que podem ser consideradas para um visto como este são TI, Arquitetura, Engenharia, Ciência, Medicina, Finanças, etc. Este visto é considerado um visto temporário, não imigratório.
Outra forma do visto temporário de não imigração. O Visto H-2A é um programa temporário de imigração agrícola que permite que os empregadores no campo agrícola tragam trabalhadores estrangeiros não-imigrantes para os Estados Unidos para ajudar na agricultura em tempos de escassez de trabalhadores domésticos. O programa H-2B faz isso dentro do domínio não imigratório para um serviço sazonal e intermitente.
Vistos I para Representantes de Mídia Estrangeira é um visto de não-imigrante que se aplica àqueles representantes de meios de comunicação estrangeiros de boa-fé, como rádio, cinema, imprensa ou possivelmente outra fonte informativa de mídia estrangeira. Se um indivíduo deseja vir para os EUA com a finalidade de operar nesta área e tem um escritório em casa em seu respectivo país estrangeiro, ele poderá aplicar. O período de permanência para este visto irá variar com base no pedido de inscrição e detalhes.
Este visto temporário não imigrante é emitido pelos EUA para professores, pesquisadores e intercambistas que geralmente participam de programas de intercâmbio cultural ou de aprendizagem. Os indivíduos que podem solicitar este visto incluem estagiários, estudantes, professores, estagiários, médicos e muito mais. Os advogados da ABI Law podem ajudá-lo a determinar se este é o melhor programa de visto para seus empreendimentos.
Os vistos L-1 são usados quando uma empresa deseja transferir funcionários de uma empresa estrangeira afiliada ou subsidiária para os escritórios dos Estados Unidos. Ele também é usado quando um recém-formado dos EUA, criado por uma entidade ou empresa estrangeira, deseja transferir e trabalhar para as operações dos EUA. A diferença entre o visto L-1 e o L-1b é que o L-1A é para os indivíduos que entram nos EUA com base no cumprimento de um cargo executivo ou gerente, enquanto o L-1B é para aqueles que têm conhecimento especializado em que empresas americanas exigem para operações.
O O-1 Visa é um visto de não-imigrante para aqueles indivíduos que possuem habilidades extraordinárias nas seguintes áreas (ciência, educação, atletismo, artes, ou aqueles que têm grande sucesso na indústria de mídia / televisão e foram reconhecidos nacional ou internacionalmente). A categoria exata do visto O-1 depende de qual área o candidato pode se enquadrar. A ABI Law pode ajudá-lo a determinar qual dos vistos O-1 você deve solicitar.
O Visto P-1 é para pessoas que precisam entrar nos Estados Unidos para se apresentar como um atleta competitivo, seja como indivíduo ou como equipe. Isso é feito através de competições internacionalmente reconhecidas e um indivíduo deve mostrar que seu alto nível de conquistas é reconhecido dentro do país de onde vem.
Este visto temporário não imigrante permite que indivíduos entrem nos EUA para participar de um programa de intercâmbio cultural. Este programa permite o compartilhamento de história, cultura, tradições e também para treinamento e trabalho em um ambiente prático. Esses programas podem durar até 15 meses e os participantes devem permanecer fora dos EUA por um período de um ano para serem admitidos novamente com um visto diferente.
Este visto temporário não imigrante permite que indivíduos entrem nos EUA para participar em cargos religiosos ou trabalho ministerial. Indivíduos que pretendem obter admissão nos Estados Unidos sob este visto devem estar servindo como membro da denominação religiosa nos dois anos anteriores e trabalhar pelo menos 20 horas por semana enquanto estiverem nos Estados Unidos.
A-1: Visto para Diplomatas ou funcionários do governo estrangeiro
C-1 & C-1D: Transmissão de Vistos ou Vistos para os que trabalham na área de aviação (como tripulantes, pilotos, etc.)
G-1: Indivíduos que são empregados dentro de uma organização internacional designada H-3: vistos temporários, não imigrantes, para indivíduos que estão entrando nos EUA para receber treinamento ou educação em áreas fora do nível de graduação, que não estão disponíveis no país estrangeiro ou para indivíduos que participarão de treinamento prático para crianças com deficiência. (uscis.gov).
NATO: Vistos especificamente para aqueles que trabalham para a Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN).
P-3: Visto para indivíduos ou grupos que participam de eventos culturais ou eventos que aprofundarão a compreensão dessa cultura, tradição, etc. através do uso de vários métodos de ensino ou desenvolvimento (ou seja, música, performance artística, etc.)